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Agente de Trânsito da ATTM volta a ser alvo de processo disciplinar por portar arma e ameaçar colega em serviço

  • Foto do escritor: Palmas Turbo News
    Palmas Turbo News
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Marco Aurélio Lustosa, já conhecido por patrulhar armado, já acumula incontáveis denúncias de intimidação e ameaça. PAD poderá resultar em demissão por insubordinação grave e ofensa física ao seu supervisor direto.

PALMAS – A Corregedoria-Geral do Município instaurou, em 30 de maio de 2025, processo administrativo disciplinar (PAD) contra o agente de trânsito Marco Aurélio Lustosa, servidor da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade (ATTM). De acordo com a publicação no Diário Oficial e informações complementares, Lustosa teria sacado uma faca e um revólver contra seu supervisor direto, durante o expediente, no pátio operacional da autarquia.


O procedimento cita violações expressas à Lei Complementar Municipal 008/1999, nos artigos 131 (deveres funcionais), 132 IV e 156 IV (resistência injustificada ao serviço) e 159 VI e VII (insubordinação grave e agressão física em serviço), condutas que autorizam a penalidade máxima de demissão.


Não se trata de episódio isolado. Lustosa figura em vídeos amplamente divulgados nas redes sociais exibindo arma no seu coldre enquanto exercia atividade fiscalizatória, além de responder por registros de ameaças verbais a condutores e suposta falsificação de autos de infração contra pessoas com quem mantinha desavenças.


Atualmente, também foi representado criminalmente junto ao Juizado Especial Criminal por ter chamado um cidadão de marginal em comentário público do instagram.


Tais antecedentes levaram a defesa de uma das vítimas a requerer, junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, medidas cautelares para salvaguardar a integridade física do denunciante. O pedido sustenta que a conduta recorrente do agente — aliada à omissão reiterada de superiores hierárquicos — evidencia risco concreto à vida do particular.


A SEMOB afastou o servidor das atividades externas desde o ano passado. Já a Procuradoria-Geral do Município declarou que acompanhará a apuração “com rigor”, ressaltando que “o porte de arma por agentes de trânsito municipais não é autorizado” e que “toda ameaça a cidadãos ou servidores será tratada com absoluto rigor legal”.


Tentamos contato com a SEMOB para obter mais detalhes sobre os fatos, todavia, sem êxito.

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