DOUTOR MULTAS REPRESENTA CRIMINALMENTE AGENTE DE TRÂNSITO PERANTE A 2º VARA CRIMINAL DE PALMAS POR AMEAÇA COM ARMA DE FOGO E ABUSO DE AUTORIDADE
- Palmas Turbo News

- há 1 dia
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Vídeo viral do incidente no Aeroporto de Palmas em 2023 motiva ação judicial. "Crimes e infrações administrativas só prescrevem em 2028", afirmou Doutor Multas, que também representou na corregedoria geral pedindo a demissão do servidor.

O especialista em direito e legislação de trânsito, Doutor Multas, ofereceu na noite deste sábado, notícia-crime a 2º Vara Criminal da Comarca de Palmas contra Marco Aurélio Lustosa, Agente de Trânsito Municipal (matrícula 345921), vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Palmas.
A ação foi motivada por um episódio de extrema gravidade ocorrido em 17 de outubro de 2023, no Aeroporto de Palmas, quando o agente, durante uma abordagem de trânsito, ameaçou cidadãos com uma arma de fogo que portava na cintura, adotando postura agressiva e intimidatória.
O Vídeo que Expõe a Conduta
O incidente foi integralmente registrado em vídeo, que se tornou viral em redes sociais. As imagens mostram o agente em postura truculenta, com a mão próxima à arma, gesticulando de forma ameaçadora e proferindo palavras de intimidação. A transcrição do áudio confirma a narração em tempo real da testemunha que filmava: "O guarda tá aqui, ameaçando pra arma na mão, entendeu? Gritando."
Crimes Denunciados
A notícia-crime enquadra a conduta do agente nos seguintes crimes:
1.Ameaça Qualificada (Art. 147 do Código Penal) — pela ameaça de causar mal injusto e grave, qualificada pelo emprego de arma de fogo;
2.Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) — pelo constrangimento de cidadãos mediante grave ameaça, prevalecendo-se da condição de agente público;
3.Constrangimento Ilegal (Art. 146 do Código Penal) — pela submissão de cidadãos a procedimento vexatório e intimidador.
A Prova Definitiva: A Própria Fotografia do Agente
Um aspecto crucial da denúncia é que o próprio agente, em um ato de arrogância e certeza da impunidade, postou em sua rede social Instagram uma fotografia onde exibe a arma utilizada no incidente. A análise técnica da imagem revela, de forma inequívoca, que se trata de um revólver de calibre .38, uma arma de fogo real, refutando completamente qualquer alegação de que portava apenas uma "arma de chumbinho".
Esta fotografia funciona como uma confissão implícita de que o agente portava, de fato, uma arma de fogo real durante a abordagem.
Representação Administrativa Também Oferecida
Paralelamente à ação criminal, o cidadão também ofereceu representação disciplinar à Corregedoria Geral do Município de Palmas, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor e pedindo sua demissão.
A representação enquadra a conduta nas seguintes infrações disciplinares, conforme a Lei Complementar nº 008/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Palmas):
•Violação dos deveres funcionais de zelo, lealdade e observância de normas legais (Art. 131);
•Prática de atos proibidos, incluindo abuso de poder e proveito pessoal (Art. 132);
•Incontinência de conduta pública e escancarada (Art. 130, V) — passível de demissão.
A Questão Crucial da Prescrição
Um aspecto de fundamental importância é que os crimes e infrações administrativas ainda não prescreveram. Conforme a legislação brasileira:
•Crimes de ameaça: prescrevem em 3 anos (prazo vence em 17 de outubro de 2026)
•Crimes de abuso de autoridade: prescrevem em 4 anos (prazo vence em 17 de outubro de 2027)
•Infrações administrativas (passíveis de demissão): prescrevem em 5 anos (prazo vence em 17 de outubro de 2028)
A presente ação é oferecida em 07 de fevereiro de 2026, ou seja, aproximadamente 8 meses antes do termo final da prescrição do crime de ameaça, garantindo a plena viabilidade da persecução penal.
Legitimidade de Qualquer Cidadão
Conforme o artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo pode oferecer notícia-crime às autoridades competentes, independentemente de ser vítima direta do delito. Este é um direito fundamental de cidadania em um Estado Democrático de Direito.
Da mesma forma, o artigo 5º, XXXIV, 'a', da Constituição Federal assegura a todo cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos para denunciar ilegalidades ou abusos de poder.
Próximos Passos
A notícia-crime será encaminhada ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis, incluindo a instauração de inquérito policial. A representação disciplinar será processada pela Corregedoria Municipal, que deverá instaurar o PAD conforme as normas aplicáveis.
As provas que acompanham ambas as ações incluem o vídeo do incidente, a transcrição do áudio e a fotografia postada pelo agente em sua rede social.



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