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TJ/TO determina apuração urgente de provas potencialmente ilícitas usadas pela ex-delegada-geral, afastada pelo STJ. Acuada pela decisão, ela abandona Agente de Trânsito da ATTM No Meio do Processo

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    Palmas Turbo News
  • 16 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Suspeita de organização criminosa, falsidade ideológica, denunciação caluniosa e obstrução de investigações, a ex-delegada-geral Raimunda Bezerra, afastada pelo STJ, agora na advocacia em sociedde com um promotor de justiça recém aposentado, volta ao epicentro da polêmica: suspeita de instrumentalizar o processo com provas potencialmente ilícitas. Após determinação urgente do TJ/TO para apurar a origem das provas, renuncia ao mandato e abandona a causa. Doutor Multas não perdoa e aciona a Justiça Federal, pedindo investigação pela Polícia Federal, sob suspeita de invasão a sistemas federais



O cenário jurídico do Tocantins foi abalado por uma decisão demolidora do Tribunal de Justiça (TJ/TO), que colocou em xeque a legalidade de provas apresentadas pela advogada e ex-delegada-geral da Polícia Civil, Raimunda Bezerra, em um processo contra o especialista em direito de trânsito conhecido como Doutor Multas.

A ordem para apuração urgente da origem do material, suspeito de ser ilícito, desencadeou uma reação em cadeia: Raimunda Bezerra e seu sócio, um promotor de justiça recém-aposentado, renunciaram ao mandato e abandonaram a causa. Em um contra-ataque imediato e fulminante, Doutor Multas acionou a Justiça Federal, exigindo uma investigação pela Polícia Federal sobre o que aponta como uma possível conspiração para forjar provas.


A petição atravessada nos autos por Doutor Multas, expõe fatos e fundamentos jurídicos de que a competência para investigação, é de interesse da justiça federal, e deixa consignado que, acaso o TJ/TO entenda por não remetê-lo a Polícia Federal, ele o fará de imediato:





O estopim: Dados sigilosos em uma bandeja?


O epicentro do terremoto processual é a origem de um conjunto de dados sensíveis, incluindo vínculos de CPF, linhas telefônicas e status contratuais, que surgiram misteriosamente na petição inicial contra Doutor Multas. A defesa, liderada por três advogados criminalistas de Doutor Multas, questiona de forma incisiva: como informações protegidas por sigilo legal, que demandariam autorização judicial expressa, foram obtidas e utilizadas de forma tão banal? A ausência de uma ordem judicial para a quebra de sigilo levanta a suspeita de acesso ilegal a sistemas restritos, um crime grave contra a administração da justiça, de interesse e competência federal.


"Trata-se de um material que, por lei, é inviolável. Sua apresentação nos autos, sem a devida autorização da Justiça, não é apenas um vício processual, é um forte indício de ilegalidade que contamina todo o processo desde o seu nascimento", afirma Doutor Multas.


A sombra do passado e a renúncia estratégica


A situação de Raimunda Bezerra é ainda mais delicada. Afastada do cargo de delegada-geral por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação Éris, ela já responde a uma ação penal por crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A nova controvérsia sobre o uso de provas potencialmente ilegais se soma a um histórico já conturbado.


A renúncia ao mandato, protocolada logo após a decisão do TJ/TO que ordenou a investigação das provas, é vista pela defesa de Doutor Multas como um ato de flagrante atipicidade. Para eles, a manobra soa como uma tentativa de fuga de um escrutínio inevitável sobre a origem do material probatório, que de nada adiantará nesta altura do campeonato.


Contra-ataque na esfera federal


Com a decisão do TJ/TO em mãos, que também derrubou uma decisão de censura prévia contra Doutor Multas, que não podia denunciar os crimes de Marco Aurélio Lustosa, reafirmando a liberdade de expressão, Doutor Multas convocou seus advogados e não perdeu tempo. Já existe órdem expressa por parte do jurista para um pedido de investigação na Justiça Federal para que a Polícia Federal apure a possível obtenção clandestina de dados e a suspeita de invasão a sistemas da União. A tese é clara: se a prova foi obtida por meios criminosos em sistemas federais, a competência para investigar e punir os responsáveis é da esfera federal, de acordo com a sumula 122 do Superior Tribunal de Justiça.


O pedido de providências também mira supostas conexões institucionais que poderiam, em tese, blindar os envolvidos e contaminar uma apuração local, citando inclusive que a esposa de Marco Aurélio Lustosa, o autor da ação original, seria policial civil lotada em um setor de inteligência do próprio Tribunal de Justiça.


O caso promete novos capítulos e expõe as entranhas de uma batalha judicial que transcende a simples disputa processual, tocando em temas como abuso de poder, uso indevido de informações privilegiadas e a integridade do próprio sistema de justiça. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório.

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