TCE/TO pressiona, SEMOB não aguenta a pressão e rescinde contrato de R$ 7,2 mi sem licitação
- Palmas Turbo News

- 23 de set.
- 2 min de leitura
Após ultimato do Tribunal de Contas, Secretaria muda versão, aponta descumprimento da contratada e encerra aluguel sem licitação

Após prazo final concedido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para comprovação da regularidade do aluguel sem licitação da nova sede da SEMOB (valor global de R$ 7,2 milhões por 60 meses), a Secretaria de Mobilidade Urbana de Palmas comunicou a rescisão do contrato, atribuindo à empresa Universo das Tendas descumprimento de cláusulas contratuais. A decisão substitui a apresentação de novas justificativas de mérito quanto à inexigibilidade.
Mudança de posição: Consta que, na primeira defesa (26/06/2025), a gestão afirmava a conformidade do ajuste. A posterior opção pela ruptura contratual, com transferência do foco para suposto inadimplemento da contratada, representa guinada relevante e deverá vir acompanhada de documentação que demonstre a motivação específica da rescisão.
Parâmetros legaisEm contratações diretas por inexigibilidade, a Lei 14.133/2021 exige demonstração robusta de inviabilidade de competição e vantajosidade (art. 74), além da observância aos princípios do art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade).Para a rescisão, a Administração deve indicar:
Fundamento jurídico (cláusula contratual e dispositivo legal aplicável);
Prova do inadimplemento (relatórios, notificações, prazos e resposta da contratada);
Cálculo de glosas e eventuais multas;
Plano de continuidade do serviço, evitando desassistência administrativa e prejuízo ao interesse público.
Transparência e controle: A alteração de entendimento no limite do prazo reforça a necessidade de publicização dos atos: cópia do despacho de rescisão, notificações, eventuais termos de ciência e comunicação ao TCE. Sem essa cadeia documental, a medida perde lastro técnico e abre margem a contestações na esfera administrativa e judicial.
Riscos e responsabilidades: Com a rescisão, podem advir:
Pleitos indenizatórios e/ou multas rescisórias (a serem afastados ou calibrados conforme a prova de inadimplemento);
Glosas de pagamentos não devidos;
Eventual responsabilização de agentes, se identificados vícios de planejamento, instrução ou execução;
Procedimentos de controle (TCE/TO) para verificar vantajosidade, economicidade e regularidade da solução adotada.
O que permanece em aberto
Publicação da motivação detalhada da rescisão e documentos de suporte;
Informações sobre sanções aplicadas, valores glosados e eventuais multas;
Estratégia de transição para a sede da SEMOB (prazos, custos e impactos operacionais);
Posicionamento da Universo das Tendas e eventual defesa quanto às alegações de descumprimento.
Direito de resposta e documentação: O Palmas Turbo News mantém espaço aberto para manifestações oficiais da SEMOB/Prefeitura de Palmas e da Universo das Tendas. Notas e documentos recebidos serão publicados na íntegra, após checação editorial.
Compromisso editorial: Seguiremos acompanhando o procedimento no TCE/TO e os desdobramentos administrativos e judiciais, com foco em transparência, eficiência do gasto público e proteção do erário.



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