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SEMOB:TCE/TO determina apuração de multa contra Francisco Seixas mesmo após rescisão de contrato milionário

  • Foto do escritor: Palmas Turbo News
    Palmas Turbo News
  • 11 de out.
  • 2 min de leitura

Prefeitura de Palmas cancelou locação de R$ 7,2 milhões após apontamentos do Tribunal, mas falta de transparência pode custar caro ao secretário. Multa pode chegar a R$ 10 mil.


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A rescisão do contrato milionário do prédio da SEMOB não foi suficiente para livrar o gestor público de possíveis sanções. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a abertura de processo para apurar a aplicação de multa contra o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Civil de Palmas, Francisco Seixas Tadeu de Lima, por falta de transparência, mesmo após o cancelamento da contratação questionada.


O caso envolve o Contrato nº 05/2025, no valor de R$ 7,2 milhões, celebrado com a empresa Universo das Tendas LTDA para locação de imóvel destinado à sede da SEMOB. O acordo previa pagamentos mensais de R$ 120 mil durante 60 meses, sendo R$ 100 mil de aluguel e R$ 20 mil para amortização de benfeitorias.


Da defesa à rescisão: tentativa de controlar o dano


Quando inicialmente notificado pelo TCE/TO, por meio do Despacho nº 542/2025, o secretário apresentou defesa robusta tentando justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Alegou observância aos princípios da legalidade, transparência e supremacia do interesse público, sustentando que o contrato estava dentro dos parâmetros legais.


A estratégia, contudo, não convenceu a Terceira Diretoria de Controle Externo (3ª DICE) do TCE/TO. A análise técnica considerou a justificativa frágil, apontando que os requisitos para escolha do imóvel podem ter sido excessivamente restritivos, direcionando a contratação. Além disso, o órgão questionou a ausência de orçamento detalhado para as benfeitorias, a falta de avaliação independente dos custos e a inexistência de estudo comparativo demonstrando se o aluguel seria mais vantajoso que a aquisição ou construção de uma sede própria.


Diante da pressão e da insuficiência dos argumentos, o gestor mudou de estratégia. Informou que o contrato havia sido rescindido unilateralmente, alegando inadimplemento da contratada na conclusão das adequações do imóvel. A rescisão ocorreu antes de qualquer pagamento à empresa.


Arquivamento parcial, mas fiscalização continua


A manobra teve efeito parcial: o Conselheiro José Wagner Praxedes determinou o arquivamento do processo principal por "perda de objeto", já que não houve dano ao erário. Porém, o caso não foi totalmente encerrado.


Durante a análise, o TCE/TO constatou que o contrato milionário não foi devidamente registrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP-LCO), uma falha grave que compromete a transparência dos atos administrativos e viola a Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2024.


Por essa razão, o Conselheiro determinou, no Despacho nº 1026/2025-RELT3, que os autos fossem enviados ao Corpo Especial de Auditores para apurar a possibilidade de aplicação de sanção pela não alimentação ou alimentação intempestiva do sistema de controle.


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Multa pode chegar a R$ 10 mil


Segundo a Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2024, a inobservância ao dever de alimentar o SICAP-LCO sujeita os responsáveis à multa prevista no artigo 39, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284/2001. A legislação estabelece que a dosimetria da multa será proporcional à quantidade de dias em atraso, podendo chegar ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme a redação original da lei, levando em consideração critérios como gravidade da infração, dimensão do dano, existência de dolo ou culpa e reincidência.


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