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DELEGADA PERSEGUIDORA: Justiça Determina Pela 2º Vez Que Corregedoria Investigue Delegada Luciana Coelho Midlej Por Perseguição A "Doutor Multas"

  • Foto do escritor: Palmas Turbo News
    Palmas Turbo News
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Juiz Revoga Medidas Cautelares Ilegais, reconhecendo que pedidos da delegada afronta decisão já tomada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, e reafirma necessidade de apuração da conduta da Delegada pela Corregedoria.



Em uma escalada de poder que desafia a hierarquia do próprio Judiciário, a Justiça do Tocantins foi forçada a intervir pela segunda vez para frear o que as decisões judiciais apontam como um padrão de perseguição movido por uma delegada da Polícia Civil contra o especialista em direito de trânsito e comunicador conhecido como "Doutor Multas". O novo capítulo deste embate judicial revela não apenas desrespeito a decisões anteriores, mas também a utilização da máquina pública para fins que aparentam ser pessoais.


Em agosto de 2025, o juiz José Ribamar Mendes Júnior concedeu um Habeas Corpus preventivo reconhecendo a perseguição e identificando um "animus persecutório" na conduta da autoridade. Naquela ocasião, o magistrado determinou de ofício a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, deixando claro que o comportamento da delegada merecia investigação correcional. A decisão foi categórica: Luciana Coelho Midlej, titular da delegacia de crimes cibernéticos, possuía interesse pessoal em prejudicar o comunicador e é uma ameaça concreta.


Porém, a delegada não aceitou a derrota. Ignorando a decisão do Tribunal de Justiça e o reconhecimento de abuso de poder, ela "dobrou a aposta" e entrou com novas medidas cautelares, que foram deferidas por uma juíza. Desta vez, a autoridade policial foi além: impôs censura prévia ao comunicador, proibindo novas publicações sobre o caso. Uma medida que viola frontalmente a Constituição Federal e o direito fundamental à liberdade de expressão. A reação do Judiciário não tardou. O juiz Milton Lamenha de Siqueira, da 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas, revogou completamente a decisão anterior, reconhecendo que as medidas "impunham restrições à liberdade de expressão" e que configuravam censura prévia.


Mas o mais contundente veio em seguida: pela segunda vez em menos de seis meses, um juiz determinou a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para apuração da conduta da delegada. Por trás desta perseguição, os autos revelam uma trama de interesses privados. A delegada teria agido sob influência de Marco Aurélio Lustosa, agente de trânsito casado com uma Policial Civil.


O espaço segue aberto para manifestação dos envolvidos na matéria, caso desejem.

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