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Palmas: Dispensa de Licitação de R$ 2,1 Milhões na Saúde Levanta Questionamentos

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    Palmas Turbo News
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
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Palmas, TO – Uma dispensa de licitação no valor de R$ 2.117.578,20 (dois milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos), realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas para a aquisição de medicamentos, está sob os holofotes e levanta questionamentos sobre a legalidade e a moralidade administrativa. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município nº 3.821, de 21 de outubro de 2025.


O ato, formalmente amparado no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (que permite a dispensa em situações de emergência ou calamidade pública), contratou quatro empresas para o fornecimento de medicamentos. No entanto, a análise detalhada revela padrões que merecem escrutínio por parte dos órgãos de controle.


Detalhes da Contratação:


A dispensa de licitação, identificada pelo Processo NUP 00000.0.062371/2025, visa a aquisição de medicamentos essenciais para a rede municipal de saúde. As empresas contratadas e os respectivos valores são:

Empresa

CNPJ

Valor Contratado (R$)

LLT Distribuidora de Produtos Médicos Ltda

45.295.469/0001-33

1.930.459,56

Máxima Produtos Hospitalares Ltda

06.366.038/0001-69

40.602,24

Med-Tocantins Distribuidora Hospitalar Ltda

57.164.665/0001-58

42.726,00

Apromédica Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda

34.558.660/0001-04

103.790,40

TOTAL


2.117.578,20

Pontos de Questionamento:


  1. Valor Expressivo para Dispensa: A contratação de mais de R$ 2,1 milhões por dispensa de licitação é um valor considerável. Embora a lei preveja essa possibilidade em casos específicos, a regra geral da administração pública é a licitação, visando a maior competitividade e a escolha da proposta mais vantajosa.


  2. Uso da Emergência para Despesa Previsível: A aquisição de medicamentos é uma demanda contínua e, em grande parte, previsível para a Secretaria de Saúde. A utilização do inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que se refere a situações de emergência ou calamidade, pode levantar dúvidas sobre a existência de uma real situação emergencial imprevisível ou se a dispensa decorre de uma falha de planejamento da gestão.


  3. Concentração em um Único Fornecedor: A empresa LLT Distribuidora de Produtos Médicos Ltda foi responsável por mais de 91% do valor total da contratação. Essa alta concentração em um único fornecedor, mesmo em uma dispensa, pode ser um indicativo de direcionamento ou de falta de pesquisa de mercado mais ampla, o que contraria os princípios da impessoalidade e da economicidade.


O Que Diz a Lei:


A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece que a licitação é a regra para as contratações públicas, e as dispensas são exceções que devem ser rigorosamente justificadas. O Art. 75, inciso VIII, exige que a situação de emergência ou calamidade pública seja caracterizada como urgente, que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e que a contratação seja para bens necessários ao atendimento da situação emergencial.


Conclusão e Próximos Passos:


Embora a dispensa de licitação esteja formalmente amparada na legislação, o montante envolvido, a natureza da despesa e a concentração do fornecimento em uma única empresa são fatores que demandam uma investigação aprofundada por parte dos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. É fundamental verificar se a situação de emergência foi devidamente caracterizada e se a escolha dos fornecedores e os preços praticados garantiram a economicidade e a moralidade na aplicação dos recursos públicos.

O Portal de Notícias continuará acompanhando o desdobramento deste caso.

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