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Prefeitura de Palmas firma contrato multimilionário sem licitação para transporte coletivo — valor é mais de oito vezes maior que em cidade paulista

  • Foto do escritor: Palmas Turbo News
    Palmas Turbo News
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura

Mesmo serviço prestado pela mesma empresa em Ubatuba (SP) custou R$ 23 milhões; em Palmas, contrato emergencial atinge R$ 196 milhões em apenas 12 meses.

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A Prefeitura de Palmas firmou mais um contrato milionário que vem chamando atenção de especialistas em controle de contas públicas. Desta vez, o valor alcança a cifra de R$ 196.265.520,00 para uma contratação emergencial, sem licitação, dos serviços de transporte coletivo urbano. O contrato foi celebrado com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda, a mesma que, em outra localidade, celebrou contrato semelhante por valor muito inferior.


O acordo foi firmado pela Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), com prazo fixo de 12 meses, e prevê a disponibilização de 140 ônibus novos e 10 vans, todos zero quilômetro, equipados com ar-condicionado, sistema de bilhetagem eletrônica, câmeras de monitoramento e GPS, além de elevadores de acessibilidade e outros equipamentos de alto padrão.


A remuneração mensal estimada gira em torno de R$ 16,3 milhões por mês, considerando as cláusulas que preveem o repasse automático da diferença entre o custo mensal do sistema e a receita obtida com a bilhetagem – ou seja, todo déficit será arcado pela Prefeitura, o que compromete diretamente os cofres públicos.


O que mais chama atenção é o fato de que a mesma empresa firmou contrato com o município de Ubatuba (SP) a pouco tempo atrás para operação do transporte coletivo por apenas R$ 23 milhões, conforme matéria divulgada e acessível pelo link https://diariodotransporte.com.br/2024/07/30/sancetur-assina-contrato-de-r-23-milhoes-para-operar-emergencialmente-transporte-coletivo-de-ubatuba-sp/ .


Mesmo desconsiderando diferenças de escopo entre os dois contratos, o salto de valores é considerado extremamente significativo: Palmas contratou por um valor quase 8,5 vezes maior, sem que até o momento a Prefeitura tenha divulgado estudos técnicos públicos que justifiquem tal disparidade.


Além do valor elevado, a forma de contratação levanta questionamentos. Amparado no artigo 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o contrato foi firmado sem licitação, com base em suposta urgência na manutenção dos serviços essenciais. No entanto, a legislação exige motivação robusta e comprovação de que não houve previsão ou má gestão anterior — aspectos ainda não devidamente esclarecidos pelo Executivo municipal.


A operação em Palmas exige 150 veículos, o que representa um custo médio estimado de R$ 1,3 milhão por veículo ao longo de 12 meses, considerando-se apenas o valor total contratado, sem incluir eventuais receitas acessórias da empresa com publicidade ou venda de créditos tarifários. Ainda assim, especialistas apontam que os valores ultrapassam padrões médios nacionais, especialmente para contratos emergenciais.


Com mais este contrato, a atual gestão de Palmas reafirma seu posto como campeã em cifras milionárias sem licitação, o que já tem sido motivo de críticas recorrentes por órgãos de controle, imprensa e representantes da sociedade civil. Em meio à falta de transparência, o caso deve atrair a atenção do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que poderão avaliar possíveis indícios de superfaturamento ou gestão temerária do dinheiro público.


A sociedade palmense, que já sofre com passagens caras e deficiência na mobilidade urbana, merece explicações técnicas e jurídicas claras sobre o porquê de se pagar tão caro por um serviço cuja própria natureza deveria primar pela modicidade e eficiência.


Nota do Portal


 Após mais de três meses sendo boicotado sistematicamente pela Prefeitura de Palmas e pela Secretaria de Comunicação — por evidente birra pessoal do prefeito e retaliação política à imprensa investigativa — o Palmas Turbo News comunica que não solicitará qualquer posicionamento da gestão municipal sobre o conteúdo desta matéria. Já são mais de dez pedidos formais ignorados, em flagrante descumprimento ao dever constitucional de transparência.


Diante disso, eventual direito de resposta só será garantido quando a Prefeitura responder, de forma republicana, às demais solicitações previamente feitas e sistematicamente negligenciadas.


Caso, por mera hipótese, o Município venha a pleitear judicialmente qualquer direito de resposta, o setor jurídico do Portal adotará as medidas cabíveis, inclusive com representação formal por violação à liberdade de imprensa, prática reiterada de boicote institucional, abuso de autoridade e possível ato de improbidade administrativa, conforme previsto nas Leis nº 13.188/2015 e nº 8.429/1992.

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