STF RECONHECE QUE GUARDAS MUNICIPAIS PODEM ATUAR COMO POLÍCIA E REALIZAR PRISÕES EM FLAGRANTE
- Palmas Turbo News

- 21 de fev.
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Decisão do Supremo permite que municípios regulamentem a atuação das guardas municipais, autorizando ações de policiamento ostensivo e prisões em flagrante, sob fiscalização do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (20), um novo entendimento que amplia a atuação das guardas municipais em ações de segurança pública. Com a decisão, os municípios poderão editar leis para permitir que suas guardas desempenhem policiamento ostensivo, comunitário e realizem prisões em flagrante, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar.
Embora as guardas municipais não possuam competência investigativa, o STF entendeu que elas podem intervir para coibir delitos e garantir a proteção de bens, serviços e pessoas. A atuação ficará restrita ao território do município e será fiscalizada pelo Ministério Público, garantindo que as atribuições das demais forças de segurança não sejam sobrepostas, mas sim complementadas.
O julgamento teve origem em um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava validar a atuação ostensiva da Guarda Civil Municipal da capital paulista. Com o novo entendimento, outras 53 ações sobre o tema, atualmente em trâmite no STF, deverão seguir essa diretriz, criando um precedente importante para a regulamentação da atividade das guardas municipais em todo o país.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais já integram o Sistema de Segurança Pública e que os municípios também possuem competência para legislar sobre o tema. Seu voto foi acompanhado por outros oito ministros, consolidando a interpretação de que a participação das guardas no combate à criminalidade fortalece a segurança pública.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a segurança é um dever compartilhado entre os entes federativos e que as guardas municipais não devem se limitar à proteção patrimonial, mas atuar de forma cooperativa com as demais forças policiais. Já o ministro Flávio Dino defendeu uma visão ampliada do papel das guardas municipais na segurança pública.
A tese firmada pelo STF reconhece a constitucionalidade do policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas municipais, desde que respeitadas as diretrizes do artigo 144 da Constituição Federal e observadas as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. Além disso, a atividade será submetida ao controle externo do Ministério Público, garantindo transparência e legalidade no exercício das funções.



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