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URGENTE: JORNALISTA ALESSANDRO FERREIRA FOI CONDENADO POR ESTUPRAR 3 CRIANÇAS AO MESMO TEMPO A POUCOS ANOS.

  • Foto do escritor: Palmas Turbo News
    Palmas Turbo News
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Na sentença, juiz decretou a prisão preventiva considerando que o jornalista já possuía vários outros processos por estupro de crianças.



Em fevereiro deste ano, o influenciador digital e especialista em direito de trânsito, doutor multas, em uma live, mostrou ao vivo uma sentença que era escondida debaixo de sete chaves: UMA CONDENAÇÃO DE QUASE 9 ANOS DE RECLUSÃO PROFERIDA PELA 2º VARA CRIMINAL DE PALMAS CONTRA ALESSANDRO FERREIRA.




 

Na sentença, O juiz responsável pelo caso narrou com riqueza de detalhes, que Alessandro Ferreira, titular do site Agência Tocantins, dentro de seu carro violentou sexualmente sem preservativo 3 crianças AO MESMO TEMPO, sendo duas de13 anos e uma de 12.

 

Consta nos autos que Alessandro teria dito para que as três tirassem a roupa, e quando negaram-se, Alessandro teria lhes dado um tapa e ordenado que se despissem imediatamente.

 

Enquanto Alessandro mantinha conjunção carnal com uma das menores (penetração vaginal), simultaneamente praticava sexo oral com a outra.




 

Com a menor de 12 anos a situação é mais bárbara e revoltante: Alessandro teria dito que ela era muito pequenina, mas que ainda assim, iria nela praticar sexo oral.

 

Alessandro Ferreira, que já respondeu outros processos por estupro de crianças, é amplamente reconhecido na cidade por fazer a cobertura de matérias policiais, inclusive em favor da Polícia Militar do Tocantins.

 

O que mais chama atenção, é que o mesmo chega com sua câmera ao vivo, filmando o rosto dos detidos e os questionando sobre o cometimento de crimes, sendo um dos últimos, acusado de  suposto crime de estupro.

 

O resumo da ópera, como diz um bom tocantinense: O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO.

 

A ficha processual de Alessandro Ferreira não para poraí. Segundo registros do sistema INFOSEG, Alessandro já respondeu por crimes de furto (art 155), estelionato (art. 171), Art. 288 (associação criminosa) art. 213 c/ 224 (estupro de menor mediante violência), ameaça (art. 147).






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