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ÀS 04:42 DA MADRUGADA, JUSTIÇA CONCEDE HABEAS CORPUS A 'DOUTOR MULTAS' E PROÍBE DELEGADA DE TOCÁ-LO

  • 8 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura

Plantão judiciário reconhece "ameaça direta e concreta" e expede salvo-conduto contra abuso de autoridade da DELEGADA DE CRIMES CIBERNÉTICOS



PALMAS, TO – Em uma decisão histórica proferida na madrugada desta sexta-feira (8), às 04:42, o plantão judiciário de Palmas concedeu Habeas Corpus preventivo com liminar em favor do Especialista em Direito de Trânsito "Doutor Multas", proibindo terminantemente a delegada Luciana Coelho Midlej de adotar qualquer medida coercitiva contra ele.


A decisão, que fez história no Judiciário tocantinense, reconheceu que as ameaças da titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos eram "manifestamente ilegais" e representavam uma "ameaça direta e concreta" ao direito de locomoção do jornalista.


A DECISÃO QUE CALOU A PREPOTÊNCIA


O magistrado foi categórico ao analisar a conduta da delegada e não poupou palavras para caracterizar a ilegalidade de suas ameaças. Na decisão, o juiz destacou:


"A advertência ao paciente, pela Autoridade Coatora de que sua ausência deliberada configuraria crime de desobediência é manifestamente ilegal e representa uma ameaça direta e concreta ao seu direito de locomoção, justificando a concessão da ordem para coibir eventual abuso."


A decisão escancarou o abuso de poder e transformou o que era uma perseguição em uma lição de direito constitucional. A delegada, que se achava acima da lei, descobriu que existe um poder superior ao seu capricho: a Justiça.


SALVO-CONDUTO BLINDOU COMPLETAMENTE O JURISTA


A magistrada deferiu integralmente o pedido liminar e expediu um salvo-conduto preventivo que blinda completamente o jornalista contra qualquer arbitrariedade: "DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para: Expedir SALVO-CONDUTO preventivo em favor de JOHNNY XXXXXXXX, determinando à Autoridade Coatora e a seus agentes que se abstenham de praticar qualquer ato de constrangimento físico, condução coercitiva, no cumprimento do mandado de intimação nº 13799/2025, que designa seu interrogatório para o dia 12/08/2025." A decisão é cristalina: a delegada e seus agentes estão terminantemente proibidos de tocar no jornalista, sob pena de desobediência à ordem judicial. URGÊNCIA MÁXIMA PARA COIBIR O ABUSO

Reconhecendo a gravidade da situação, a magistrada determinou que a delegada fosse notificada "com a máxima urgência" para cumprimento imediato da decisão: "Notifique-se a Autoridade Coatora, com a máxima urgência, para ciência e imediato cumprimento." A justiça ainda destacou que, "em razão do plantão judicial esta decisão serve como MANDADO e SALVO-CONDUTO", conferindo eficácia imediata à proteção concedida ao jurista. MADRUGADA HISTÓRICA: QUANDO A JUSTIÇA NÃO DORME


A concessão da liminar às 04:42 da madrugada demonstra que a Justiça não dorme quando direitos fundamentais estão em risco. O plantão judiciário funcionou exatamente como deve: protegendo o cidadão contra abusos de autoridade mesmo nas primeiras horas do dia.


A decisão na madrugada simboliza que não há horário para defender a Constituição e que autoridades abusivas não podem contar com a inércia do sistema para perpetrar suas arbitrariedades. O ÁUDIO QUE SELOU O DESTINO DA DELEGADA


A concessão da liminar teve como base central a gravação ambiental da conversa entre o jornalista e a delegada, na qual ela, de forma debochada e arrogante, proferiu a frase que se tornou sua sentença:


"Pra você não vou passar não. Eu só respondo na minha corregedoria."

O áudio desmascara completamente a postura abusiva da autoridade policial e comprova que suas ações eram motivadas não pelo interesse público, mas por vingança pessoal contra quem ousou denunciar irregularidades em sua delegacia. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS DELEGADA LOCAL


A decisão judicial reafirma de forma contundente a supremacia da Constituição e da jurisprudência do STF sobre os caprichos de autoridades locais. A ADPF 444, que declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório, não é sugestão – é ordem vinculante que deve ser respeitada por todos.


A delegada Luciana Midlej descobriu da pior forma possível que desconhecer ou desrespeitar decisões do Supremo Tribunal Federal tem consequências. Sua tentativa de intimidar um cidadão com ameaças ilegais não apenas fracassou, como se voltou contra ela própria.


MARCO AURÉLIO LUSTOSA: O ELO PRINCIPAL DA CORRENTE


No centro de toda essa trama está Marco Aurélio Lustosa, o agente de trânsito amplamente conhecido na cidade por sua conduta controversa e pelo hábito de andar armado.


Foi ele quem registrou o boletim de ocorrência contra o jornalista, numa clara tentativa de usar a máquina pública para resolver questões pessoais.


A conexão entre Lustosa e a delegacia, através de sua esposa policial civil, explica toda a animosidade e o tratamento diferenciado dado ao caso. O que deveria ser uma investigação imparcial transformou-se numa operação de proteção ao agente controverso.


PRECEDENTE HISTÓRICO CONTRA O ABUSO DE PODER


A concessão do Habeas Corpus às 04:42 da madrugada representa muito mais que uma vitória individual. É um precedente histórico que estabelece limites claros para autoridades que se julgam acima da lei e que usam seus cargos para perseguir desafetos.


A decisão manda um recado cristalino para todo o sistema de segurança pública: ameaçar cidadãos com prisões ilegais tem consequências. Desrespeitar decisões do STF não será tolerado. Usar a máquina pública para vingança pessoal será coibido pela Justiça.


A QUEDA DO MURO DA IMPUNIDADE


A decisão representa a queda simbólica do muro de impunidade que protegia autoridades abusivas no Tocantins. A delegada Luciana Midlej descobriu que não existe cargo que proteja quem comete abusos, e que a Justiça está vigilante para coibir excessos.


O caso se torna um divisor de águas na relação entre cidadãos e autoridades policiais, estabelecendo que respeito à lei não é opcional – é obrigatório para todos, especialmente para quem deveria dar o exemplo.


REPERCUSSÃO E PRÓXIMOS PASSOS


A concessão da liminar é apenas o primeiro passo de uma batalha jurídica que promete revolucionar as relações de poder no estado. Doutor Multas já representou a delegada na Corregedoria e já a processou criminalmente por abuso de autoridade e prevaricação, buscando a responsabilização completa da delegada pelos abusos cometidos.


A decisão judicial abriu as comportas para uma investigação mais ampla sobre a conduta da DRCC e seus vínculos com interesses privados, prometendo revelar outros capítulos dessa trama que mistura corporativismo, abuso de poder e desrespeito às garantias constitucionais.


MENSAGEM FINAL: A LEI VALE PARA TODOS


A concessão do Habeas Corpus às 04:42 da madrugada envia uma mensagem inequívoca para toda a sociedade tocantinense: a lei vale para todos. Não importa o cargo, a patente ou as conexões – quem abusa do poder será responsabilizado.

A Justiça mostrou que está viva e atuante, pronta para proteger o cidadão contra arbitrariedades e para fazer valer a Constituição Federal mesmo quando autoridades locais tentam pisoteá-la.


O "Doutor Multas" pode agora exercer seus direitos constitucionais sem medo de retaliação, protegido por uma decisão judicial que fez história na defesa das liberdades fundamentais no Tocantins.


A prepotência foi derrotada às 04:42 da madrugada. A Constituição venceu. A Justiça prevaleceu.



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