É oficial: Justiça acolhe parecer do MP e determina abertura de inquérito policial contra Secretário de Mobilidade de Palmas
- Palmas Turbo News
- 27 de mai.
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Ação movida pelo influenciador Doutor Multas culmina em inquérito policial por prevaricação e abuso de autoridade contra o Secretário Francisco de Seixas. Segundo ele, "isso é só o começo, pois Seixas tem muito a responder não apenas neste caso".

Palmas/TO – 27 de maio de 2025 – A Justiça Criminal da Comarca de Palmas acolheu manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e determinou a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do atual Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Francisco Seixas Tadeu de Lima, investigado pela suposta prática do crime de prevaricação e abuso de autoridade.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, nos autos da Notícia-Crime nº 0019745-26.2025.8.27.2729, proposta pelo especialista em Direito de Trânsito conhecido como Doutor Multas. O magistrado deferiu integralmente o parecer do Ministério Público e determinou a intimação da autoridade policial para abertura do devido procedimento investigatório.
O caso
Segundo a petição inicial apresentada por Johnny Lima, o Secretário Francisco Seixas teria deliberadamente omitido-se em instaurar procedimentos administrativos disciplinares contra o agente de trânsito Marco Aurélio Lustosa, acusado de condutas graves como ameaça armada, falsidade ideológica e abuso de autoridade.

Mesmo após receber comunicações formais por e-mail e ter acesso ao processo judicial onde os fatos estão comprovadamente descritos, Seixas não adotou nenhuma providência legal obrigatória, o que, segundo o denunciante, configura o crime de prevaricação por favorecimento pessoal.
A peça inicial apresenta vasta documentação, incluindo cópias de e-mails enviados em janeiro e fevereiro de 2025, logs de acesso ao sistema judicial (Eproc), além de gravações em vídeo e trechos de declarações públicas falsas prestadas por Seixas à imprensa. Os documentos demonstram que o Secretário, embora alertado com provas robustas, optou por manter-se inerte para proteger um colega e subordinado de longa data, violando frontalmente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Parecer do MP e despacho judicial
O Ministério Público, por meio do promotor Diego Nardo, reconheceu a existência de elementos mínimos que justificam a investigação formal e requereu a instauração de inquérito policial. O pedido foi acolhido sem ressalvas pelo juízo da 3ª Vara Criminal, que determinou o encaminhamento imediato da notícia-crime à autoridade policial competente para a apuração dos fatos.

Embora o despacho judicial seja conciso, o acolhimento do parecer do MP confere validade institucional à denúncia e abre caminho para a produção de provas formais em sede policial, como oitivas, diligências, requisição de documentos e eventual indiciamento do Secretário.
Implicações legais
O crime de prevaricação é tipificado no art. 319 do Código Penal como a conduta do servidor público que, por interesse pessoal ou sentimento pessoal, retarda ou deixa de praticar ato de ofício. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a omissão dolosa em instaurar procedimento disciplinar como forma típica de prevaricação administrativa, passível de responsabilização penal, administrativa e política.
Além disso, a conduta investigada pode configurar ainda abuso de autoridade, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.869/2019, e atos de improbidade administrativa, conforme os arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/92 (revogada em parte pela Lei nº 14.230/2021).
Próximos passos
Com o inquérito instaurado, caberá à Polícia Civil do Tocantins reunir os elementos necessários para subsidiar eventual denúncia criminal. O denunciante já anunciou que, caso haja omissão ou arquivamento sem fundamentação idônea, recorrerá às instâncias superiores.
Assessoria de Imprensa – Doutor Multas
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